📢 Atenção, trabalhadores do comércio de farmácia!
A Convenção Coletiva garante regras especiais para o período de Carnaval em homenagem aos comerciários do setor.
🎉 Segunda-feira de Carnaval
Será considerada como se fosse feriado nos municípios abrangidos pelo sindicato.
👉 Isso significa que o dia é destinado ao descanso — salvo em caso de convocação pela empresa.
⚠️ Se houver convocação para trabalhar na segunda-feira:
💰 Pagamento de R$ 65,00 pelo dia trabalhado
🗓️ Concessão de 1 folga em até 30 dias
🎭 Terça-feira de Carnaval
Caso o trabalhador seja convocado, o empregador poderá conceder:
🗓️ 1 folga em até 60 dias
✅ Essas regras valorizam o trabalhador e garantem compensação justa em caso de convocação.
Em caso de dúvidas, procure o sindicato e informe-se sobre seus direitos!